CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 114
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 114 do Código de Processo Civil: A Competência Relativa e a Improrrogabilidade

O artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a competência relativa em matéria processual. Em termos simples, a competência é a medida da jurisdição, determinando qual juiz ou tribunal tem o poder de julgar uma determinada causa. A competência pode ser dividida em absoluta e relativa.

Competência Absoluta vs. Relativa

  • Competência Absoluta: É aquela que, uma vez fixada, não pode ser modificada pelas partes. A sua violação acarreta a nulidade absoluta dos atos decisórios. Ela é definida em razão da matéria, da hierarquia ou do valor da causa, conforme explicitado em outros artigos do CPC.

  • Competência Relativa: É a que o artigo 114 se dedica. Ela é definida em razão do lugar (foro) e, em algumas situações, do valor da causa (quando não for fixada pela matéria ou hierarquia). A característica fundamental da competência relativa é a sua improrrogabilidade.

Improrrogabilidade da Competência Relativa

O ponto central do artigo 114 é que a competência relativa é improrrogável. Isso significa que, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as partes não podem, por acordo, modificar o juízo territorialmente competente para julgar a causa.

O que isso implica na prática?

Imagine que uma ação deva ser proposta na cidade A, por questões de foro. As partes, por conveniência, decidem propor a ação na cidade B. O artigo 114, ao declarar a improrrogabilidade da competência relativa, impede que essa escolha unilateral das partes seja válida. A competência territorial é um critério que visa proteger o demandado (a pessoa contra quem a ação é proposta), evitando que ele seja obrigado a se deslocar para um local distante para se defender.

Exceções à Regra da Improrrogabilidade

Embora a regra geral seja a improrrogabilidade, a lei contempla situações em que a competência relativa pode ser prorrogada, geralmente por inércia da parte interessada em alegar a incompetência. As principais hipóteses de prorrogação, que são a contrapartida da regra da improrrogabilidade e demonstram a sua importância, ocorrem quando:

  1. O réu (demandado) comparece nos autos e não alega a incompetência no momento oportuno: Se o réu, ao ser citado, não se manifestar sobre a incompetência do juízo onde a ação foi proposta, considera-se que ele anuiu com a prorrogação da competência. O momento oportuno para alegar a incompetência relativa é na própria contestação.
  2. A incompetência não for de ordem pública: A incompetência relativa é considerada uma questão de interesse privado das partes, ao contrário da incompetência absoluta, que é de ordem pública e pode ser declarada de ofício pelo juiz.

Importância do Artigo 114

O artigo 114 é de suma importância para a segurança jurídica e para a organização judiciária. Ele garante que as ações sejam julgadas nos foros mais adequados, evitando a manipulação da competência pelas partes e protegendo o direito de defesa do réu.

Em resumo, o artigo 114 estabelece que a competência relativa, definida pelo lugar, é um critério que não pode ser alterado pela vontade das partes, a menos que haja expressa previsão legal ou a inércia do réu em contestar. A sua finalidade é assegurar a regularidade do processo e a aplicação da justiça.